Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Nesse caso, trata-se de apólice por valor de mercado ou por valor determinado.
Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Perda total
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado perda total.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor do veículo.
A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme modalidade de contratação escolhida.
No caso de roubo e furto, a perda total só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro "perda parcial". Nesse caso, trata-se de apólice por valor de mercado ou por valor determinado.
Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Perda total
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado perda total.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor do veículo.
A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme modalidade de contratação escolhida.
No caso de roubo e furto, a perda total só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
No caso de roubo ou furto do seu veículo segurado e você não encontrá-lo antes do pagamento da indenização, a seguradora lhe pagará a quantia equivalente ao valor de mercado do automóvel, de acordo com a modalidade contratada – valor de mercado referenciado ou valor determinado.
Modalidade “valor de mercado referenciado”
No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.
Modalidade “valor determinado”
No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Mas, se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. No caso de o automóvel ter sido recuperado com avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
O procedimento para os reparos, no entanto, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial ou indenização integral.
No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.
Modalidade “valor determinado”
No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Mas, se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. No caso de o automóvel ter sido recuperado com avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
O procedimento para os reparos, no entanto, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial ou indenização integral.
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais causados, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, em caso de morte.
Em alguns casos, a seguradora pode indenizar diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
Em alguns casos, a seguradora pode indenizar diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.