É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 que faltam.
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro, para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
Você está liberado do pagamento da franquia no caso de o seu carro ter sido danificado por um incêndio, por um raio, ou por uma explosão. Você também não paga a franquia quando houver reconhecimento de perda total (indenização integral) do seu automóvel.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 que faltam.
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro, para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
Você está liberado do pagamento da franquia no caso de o seu carro ter sido danificado por um incêndio, por um raio, ou por uma explosão. Você também não paga a franquia quando houver reconhecimento de perda total (indenização integral) do seu automóvel.