; Franquia
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Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.

A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar.

A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões de gás, e queda de raio, costuma ser isenta de franquia.

Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (importância segurada).

Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido, na medida que o risco da seguradora diminui.

Existem dois tipos de franquia:

Simples
A sua participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor predefinido, que será integralmente de sua responsabilidade.
Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que você tenha que desembolsar algum dinheiro.

Supondo que você tenha contratado uma cobertura de R$ 1 mil para quebra de vidros, com uma franquia de R$ 300,00, vamos simular duas situações:
Exemplo 1 (Você é quem vai pagar R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado)
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00


Exemplo 2 (Você recebe a indenização de R$ 310,00 da seguradora)
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia simples = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00

Geralmente, as seguradoras adotam a franquia simples quando a quantia de indenização contratada é muito baixa.

 
Dedutível
A sua participação é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos no seguro residencial. A franquia dedutível é a mais usada no mercado.

Aplicando essa modalidade de franquia às mesmas situações acima, temos:

Exemplo 1 (Você é quem vai pagar R$ 150,00 para consertar o vidro quebrado)
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 150,00


Exemplo 2 (Você recebe a indenização de R$ 10,00 da seguradora)
Importância Segurada (IS) = R$ 1.000,00
Franquia dedutível = R$ 300,00
Prejuízo = R$ 310,00


A franquia dedutível é utilizada na maioria das coberturas especiais ou acessórias.